REGULAMENTO - CAMPANHA “MOTO MANIA – ACELERE SEU SONHO”
CAMPANHA DE INAUGURAÇÃO DO PLANO “MOTO MANIA” – CONSÓRCIO SHINERAY
1- EMPRESAS ENVOLVIDAS:
1.1. - Empresa promotora:
Razão Social: YESHUA NEGOCIOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS, com sede na Rua APARECIDA MOREIRA BASSO, nº 2164 - VILLAGE SANTA GEORGINA – CEP 14.406-819, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.599.601/0001-54.
1.2 - Empresa anuente:
Razão social: ÂNCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços de administração de grupos de consórcio, nos termos do art. 5º, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, com sede na Avenida Doutor Antônio Barbosa Filho, nº 1.260, Jardim Consolação, CEP 14.400-005, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.375.243/0001-36
2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Direito de exercer uma opção de permuta de uma cota contemplada por um bem pré-estabelecido (ou similar em caso de indisponibilidade de estoque).
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/12/2024 a 02/11/2025
Para maior clareza, somente as cotas adquiridas (com contrato assinado e pagamento da primeira parcela realizado) durante o período de participação definido acima se qualificarão para os fins da promoção aqui descrita.
5- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. - A promoção é aberta à participação de todos os clientes, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham adquirido, exclusivamente, cota de consorcio no grupo nº 3000 com taxa de administração a partir de 30% ou mais (plano normal apenas) da ÂNCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A nos valores de crédito de R$13.000,00 (treze mil reais) a R$27.000,00 (vinte e sete mil reais)
5.1.2 Não podem participar: (i) funcionários das Promotoras, descrita no item 1 deste Regulamento; (ii) sócios, cônjuges e demais parentes de primeiro grau dos funcionários da Promotora; e, (iii) funcionários de empresas fornecedoras diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção.
5.2 - É condição para a premiação, na forma deste regulamento, que o participante esteja em dia com seus compromissos financeiros perante a empresa ÂNCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A
6- PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1- Os participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora e eventuais parceiros envolvidos na promoção, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a promotora e suas eventuais parceiras supracitadas. Os dados pessoais serão utilizados, portanto, para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção. As eventuais empresas parceiras aqui citadas devolverão a` promotora os dados, que porventura receberem em razão da realização de tarefas desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis para sua realização
6.2- Os participantes declaram-se devidamente informados, ainda, de que a promotora poderá realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda/Economia, para fins de envio de comunicação publicitária pela promotora aos participantes.
7- DESCRIÇÃO E APURAÇÃO DE PRÊMIOS:
7.1- O prêmio desta campanha consistirá no direito de permutar uma cota contemplada por sorteio de cotas ativas por uma motocicleta Shineray (bem em referência ou similar ao valor do crédito), adquirida pela Yeshua Negócios e Serviços Administrativos como contrapartida pela transferência de sua cota para a referida empresa.
7.1.1 A opção deverá ser exercida pelo consorciado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de encerramento do grupo de consórcio vinculado à cota contemplada, sob pena de caducidade. Para o exercício dessa opção, a cota deverá estar rigorosamente adimplente, sem pendências financeiras ou administrativas junto à Âncora Administradora de Consórcios S/A.
7.1.2 O exercício da opção deverá ser feito de modo irrevogável, irretratável e incondicional, mediante o envio de carta de confirmação, devidamente preenchida e assinada pelo consorciado (ou seu representante legal), substancialmente nos termos do modelo contido no Anexo deste Regulamento, para a ÂNCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A.
7.2 Ao exercer essa opção, o consorciado (i) receberá a motocicleta definida na proposta (ou de condições similares) e (ii) ficará isento de quaisquer pagamentos futuros relacionados à sua cota no grupo de consórcio.
7.4 Não haverá, sob nenhuma circunstância, pagamento em espécie ao consorciado no âmbito desta campanha.
8- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1. - Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desta Promoção, inclusive as regras de vedação de participação, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos a` responsabilização penal e civil, bem como aqueles que estejam inadimplentes com suas obrigações junto à empresa ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A durante o período de apuração.
8.2- Haverá a desclassificação do participante em caso de cancelamento da cota, mesmo que haja sua reativação posterior.
8.3- O prêmio será entregue ao titular da cota e que estiver cadastrado no sistema da ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A no momento da apuração da Promoção e que atenda todos os requisitos estabelecidos neste regulamento.
8.4 - Em qualquer hipótese de desclassificação de participante(s), estes perderão o direito ao prêmio, sem prejuízo para a empresa promotora.
8.5- Serão premiados todos os participantes que tiverem cumprido todas as regras e condições de participação previstas neste Regulamento.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9..1 - A participação na Promoção é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
9.2- Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
9.3- Ao participar da promoção, os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação da própria promoção, nos limites do código de defesa do consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da portaria MF nº 41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
9.4- Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.
9.5- Não estão elegíveis à campanha os consorciados que usufruam do plano “meia parcela” bem como aqueles não possuam o seguro prestamista vinculado à cota.
9.6 – Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser substituído por dinheiro em espécie.
9.7- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Franca para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
10 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:
10.1- Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha